Graduado em Direito pela PUC MINAS, com vasta experiência profissional, tendo servido na 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Diamantina, por dois anos como auxiliar de secretaria.
Excelente matéria. Muito útil sob o aspecto da lei 13894/19, que inseriu o art 28-A no Código de Processo Penal acerca do acordo de não persecução penal. Evita-se o julgamento quando o acusado procura acordo com o Ministério Público, o qual é homologado em juízo, extinguindo o feito mediante o cumprimento de medidas alternativas ou pena pecuniária.